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0350259 |
08000.059409/2017-09 |
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
do objeto
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de execução indireta de limpeza, conservação e higienização no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compreendendo o fornecimento de mão de obra uniformizada, de material de limpeza, de material de consumo e de equipamentos adequados à execução dos trabalhos, a serem executados nas dependências deste Ministério e suas unidades, a saber, no Edifício Parque Cidade Corporate, SCS – B, Quadra 9, Lote C, Torre A, Asa Sul, CEP 70.308-200 e Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte, CEP 70.760-543 - Brasília/DF, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
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Item |
Caráter |
Catserv |
Posto |
Dias da Prestação |
Quantidade de postos |
Valor Máximo Aceitável (Unitário) R$ |
Valor Máximo Aceitável (Total) Mensal R$ |
Valor Máximo Aceitável (Total) Anual R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
I |
Permanente |
25194 |
Servente Masculino /Feminino |
Segunda a sexta-feira |
9 |
4.247,42 |
R$ 38.226,78
|
R$ 458.721,36 |
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II |
Permanente |
Material de Consumo |
Segunda a sexta-feira |
Sob demanda (*) |
67,19 |
R$ 2.015,83 |
R$ 24.189,96 |
(*) Valor baseado no consumo de 2017
Os valores informados na tabela acima foram obtidos por meio de pesquisa de preços efetuados no Painel de Compras, conforme preconiza a Instrução Normativa n.º 03, de 20 de abril de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, do dia 24 de abril de 2017, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Nesse sentido, o valor total anual estimado para contratação pretendida é de R$ 482.911,32 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e onze reais e trinta e dois centavos).
DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por finalidade garantir a prestação dos serviços de limpeza e conservação nas dependências e instalações deste Ministério, de suas Secretarias Nacionais, na cidade de Brasília/DF, conforme definido no Art. 1°, Inciso I, do Decreto n° 4.939, de 29/12/2003. Atualmente, as necessidades dos serviços objeto deste Termo de Referência estão sendo supridas por meio do Contrato n.º 46/2012, cuja vigência expirar-se-á em 07/12/2017 e Contrato n.º 12/2015, cuja vigência expira-se-á em 15/01/2018.
Os levantamentos das áreas foram feitos com base em diversas informações, como: metragem, áreas internas e garagem, tipos de piso, existência de móveis no ambiente; visando encontrar uma produtividade coerente com as unidades do Ministério dos Direitos Humanos. Conforme Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017, especificamente o seu anexo I, Capitulo I, art. 1º, O Ministério dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos, incluídos:
a) direitos da cidadania;
b) direitos da criança e do adolescente;
c) direitos do idoso;
d) direitos da pessoa com deficiência;
e) direitos da população negra; e
f) direitos das minorias;
II - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos;
III - promoção da integração social das pessoas com deficiência;
IV - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos, da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com
deficiência, da população negra e das minorias;
V - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra, afetados
por discriminação racial e demais formas de intolerância;
VI - combate à discriminação racial e étnica; e
VII - coordenação da Política Nacional da Pessoa Idosa, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
A presente contratação trata-se de serviços terceirizados relativos à limpeza e conservação das unidades e secretarias desta Administração, objeto de execução indireta, cujas atividades são acessórias ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão. Por inexistirem no quadro funcional do Ministério dos Direitos Humanos servidores com a atribuição de executar serviços de conservação e limpeza em suas dependências e das suas unidades, tornam- se imprescindíveis esses serviços para o funcionamento desta unidade gestora e de acordo com a norma veiculada pelo Art. 1º, § 1º do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto será contratado por meio de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo Menor Valor Global fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho 2002; no Decreto n.º 5.540, de 31 de maio de 2005; no Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997; na Instrução Normativa da Secretaria de Gestão/MP n.º 5, de 25 de maio de 2017;e,subsidiariamente na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.º 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais e acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerente às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargo.
O objeto enquadra-se na categoria de serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
Áreas Internas
Diariamente, uma vez.
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
Lavar os cinzeiros situados nas áreas próprias;
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
Varrer os pisos de cimento;
Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
Retirar o pó dos telefones e equipamentos eletrônicos (computador, impressora, aparelho de fax...) com flanela e álcool;
Limpar os elevadores com produtos adequados;
Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
Deverá ser procedida a coleta seletiva de resíduos recicláveis descartados pelo órgão, quando couber, nos termos da IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
Limpar os corrimãos;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
Diariamente, duas vezes.
Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas;
Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos descriminados por cores para recicláveis/não reciclavéis de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração.
Semanalmente, uma vez.
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
Retirar o pó e os resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Semanalmente, duas vezes.
Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
Mensalmente, uma vez.
Limpar calhas e luminárias;
Limpar forros, paredes e rodapés;
Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
Limpar persianas com produtos adequados;
Limpar a seco poltronas, cadeiras e sofás com produtos e equipamentos adequados;
Remover manchas de paredes;
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
Limpar ventiladores, umidificadores de ar e circuladores de ar.
Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
Bimestralmente, uma vez.
Impermeabilizar pisos, ou em período inferior quando sempre houver necessidade;
Semestralmente
Lavar, as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.
Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
Esquadrias externas/internas
Quinzenalmente, uma vez.
Limpar todos os vidros (face interna/externa).
Semestralmente, uma vez.
Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, com profissional devidamente capacitado e com os respectivos equipamentos necessários para esse fim.
Áreas Externas
Diariamente, uma vez.
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
Varrer as áreas pavimentadas;
Deverá ser procedida a coleta seletiva de resíduos recicláveis descartados pelo órgão, quando couber, nos termos da IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
Diariamente, duas vezes.
Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo- os para local indicado pela Administração;
Semanalmente, uma vez.
Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);
Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente, uma vez.
Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;
Limpeza das coberturas.
Como benefício direto da contratação tem-se a prestação dos serviços por profissionais especializados, buscando com isso garantir a qualidade dos serviços prestados e dos materiais fornecidos, conforme especificado neste Termo de Referência, sendo mais conveniente e econômico para o Ministério dos Direitos Humanos - MDH a contratação indireta, visto que esta Unidade Gestora não possui em sua estrutura funcional os cargos com as atribuições semelhantes ou iguais aquelas a serem executadas pela contratação objeto deste Termo de Referência.
Como benefício indireto, proporcionará ambientes adequadamente limpos para a execução dos serviços no âmbito do MDH, além de preservar e conservar as instalações prediais.
O Ministério dos Direitos Humanos obriga a empresa contratada a implantar na execução dos serviços boas práticas ambientais, as especificações dos insumos necessários para a execução do serviço devem atender às normas ambientais vigentes, principalmente no que tange ao uso de produtos biodegradáveis.
Deverão ser adotadas pela CONTRATADA todas as normas federais, estaduais e municipais quanto aos critérios de preservação ambiental, além das orientações das entidades públicas que versem sobre a matéria, dentre as quais, as seguintes:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os produtos utilizados na prestação dos serviços devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os produtos utilizados na prestação dos serviços não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
e) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
f) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
g) Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
h) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
i) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
j) Realizar a separação dos resíduos recicláveis/não recicláveis descartados no órgão onde serão prestados os serviços, na fonte geradora, descriminando pela cor dos sacos plásticos, sendo que na cor preta são alimentos, como vegetais e frutas, pó de café e deverão permanecer armazenados e etiquetados sendo que as etiquetas colocadas para a identificação, será de responsabilidade da empresa geradora dos resíduos e deverá ter o CNPJ e Nome (5230893), dentro do estabelecimento até serem levados ao caminhão contratado. Cor cinza, são os indiferenciados, como louça, papel higiênico/papel toalha, fralda, palito de dente/sorvete, guardanapo, papel engordurado, varrição, chiclete, bituca de cigarro, resíduos de copa impregnados com sobras de comida/pó de café. Os resíduos de banheiro sanitários, papel toalha e vidro não são considerados recicláveis pela Serviço de limpeza Urbana - SLU e não poderão ser deixados em espaço público, deveram ficar no estabelecimento até a coleta. Cor verde e azul, são os recicláveis, papel em geral, plásticos e metais (ferro/alumínio), não será necessário etiquetar. Conforme Instrução Normativa nº 98 de 23 de setembro de 2016 (5230974). Tendo em vista a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
k) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
l) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
m) Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
m.1.) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
m.2.) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
m.3.) Racionalização/economia no consumo de energia elétrica;
m.4.) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
n) Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas da chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
o) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
p) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA n.º 258, de 26 de agosto de 1999.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será realizada nas Unidades desse MDH, em 02 (dois) endereços, ocupam-se os edifícios localizados nos seguintes endereços: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, sub-solo, 1º, 8º, 9º e 10ºandares - Brasília - DF, CEP 70308-200 e Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte - Brasília - DF, CEP 70760-543, conforme relação abaixo:
|
NOME |
ENDEREÇO |
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ANEXO MDH I |
SCS – B, Quadra 9, Lote C, Torre A, sub-solo, 1º, 8º, 9º e 10º andares Asa Sul – Brasília-DF |
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ANEXO MDH II |
Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte – Brasília-DF |
O dimensionamento da área física a ser limpa e conservada foi obtido com base na medição da área total ocupada por cada um dos prédios utilizados pelo MDH, Secretarias e Unidades, inclusive que necessitam destes serviços, conforme descrição constante na tabela abaixo:
Quantitativo de Postos que atenderão o Ministério dos Direitos Humanos - MDH- Anexo - SCS – B, Quadra 9, Lote C, Torre A, sub-solo, 1º, 8º, 9º e 10º andares Asa Sul – Brasília-DF:
|
Tipo de Área |
Área (m²) |
Produtividade Mínima (m²) |
Periodicidade |
Posto e Quantidade Estimada |
|
|
Área interna |
6.189,00 |
1200 |
Diária |
Servente de Limpeza CBO 5143-20 QTD: 5 |
|
|
Área de esquadrias internas e externas |
516,03 |
300 |
Quinzenal |
Servente de Limpeza CBO 5143-20 QTD: 1 |
|
|
Área hospitalares e Assemelhados |
Não |
Não |
Não |
Não |
|
Quantitativo de Postos que atenderão o Ministério dos Direitos Humanos - MDH- Anexo - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte – Brasília-DF
|
Tipo de Área |
Área (m²) |
Produtividade Mínima (m²) |
Periodicidade |
Posto e Quantidade Estimada |
|
Área interna |
868,40 |
800 |
Diária |
Servente de Limpeza CBO 5143-20 QTD: 1 |
|
Área externa (caso tenha interesse em especificar: Asfalto, Brita, cimento, grama e Cascalho) |
1.492,60 |
1800 |
Diária |
Servente de Limpeza CBO 5143-20 QTD: 1 |
|
Área de esquadrias internas e externas |
210,65
|
300 |
Quinzenal |
Servente de Limpeza CBO 5143-20 QTD:1 |
|
Área hospitalares e Assemelhados |
Não |
Não |
Não |
Não |
DA JORNADA DE TRABALHO, DO QUANTITATIVO E DAS ATRIBUIÇÕES
As categorias, as jornadas de trabalho e a quantidade de profissionais poderão ser conforme quadro abaixo:
Postos que Atenderão as unidades do Ministério dos Direitos Humanos - Anexo: SCS – B, Quadra 9, Lote C, Torre A, sub-solo, 1º, 8º, 9º e 10º andares Asa Sul – Brasília-DF:
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Categoria |
Jornada |
Turno | Horários dos Serviços |
Total de postos estimado |
|
Servente Masculino/Feminino |
44 horas semanais de segunda a sexta. |
1º Turno | 07:00h às 17:00h |
5 |
|
Servente Masculino/Feminino |
44 horas semanais de segunda a sexta. |
2 º Turno | 08:00h às 18:00h |
1 |
Postos que Atenderão as unidades do Ministério dos Direitos Humanos - Anexo: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte – Brasília-DF
|
Categoria |
Jornada |
Turno | Horário dos Serviços |
Total de postos estimado |
|
Servente Masculino/Feminino |
44 horas semanais de segunda a sexta. |
1º Turno | 07:00h às 17:00h |
2 |
|
Servente Masculino/Feminino |
44 horas semanais de segunda a sexta. |
2 º Turno | 08:00h às 18:00h |
1 |
Para efeitos de atendimento à demanda prevista, a contratada deverá adotar a sistemática de prestação de serviços por turnos, alocando, de acordo com as orientações da MDH os colaboradores para atendimento nos edifícios em todo o período indicado para execução dos trabalhos pactuados (07h00 às 18h00, de segunda a sexta – por turnos a serem definidos pela MDH);
Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades do Ministério dos Direitos Humanos - MDH, que deverá comunicar à contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias, desde que obedecida carga horária conforme o Decreto-Lei 5.452/43 e definida neste Termo mediante aprovação desta Administração.
Os serviços deverão ser executados por funcionários devidamente habilitados e com vínculo empregatício com a empresa Contratada.
A carga horária disposta nos quadros acima está de acordo com o Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
DA Formalização do Contrato
Será formalizado contrato administrativo para a prestação dos serviços continuados de limpeza e conservação, estabelecendo as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, proposta de preço e edital da licitação.
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA será notificada a comprovar a prestação da garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, na forma do Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, no ato da assinatura do mesmo.
Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada a apresentar garantia complementar ou a substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.
A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do Contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE.
O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Da Repactuação
O ato convocatório e o contrato de serviço continuado deverão indicar o critério de reajustamento de preços, que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.
A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir.
Da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou:
Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se;
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento;
O prazo referido no § 3º deste artigo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma.
A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral.
Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou
Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajuste contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
É admitida estipulação de reajuste em sentido estrito nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
O reajuste em sentido estrito terá periodicidade igual ou superior a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido.
São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
Nos casos em que o valor dos contratos de serviços continuados sejam preponderantemente formados pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata o B.9.
Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-financeiro
O contrato poderá ser alterado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos de sua execução, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando, dessa forma, álea econômica extraordinária e extracontratual, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do Art. 65, II, d, da Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os índices de produtividade mínima de limpeza das áreas do âmbito do Ministério dos Direitos Humanos - MDH foram estabelecidos em função do tipo de área a ser limpa, de sua complexidade, e a força de trabalho necessária à execução dos serviços, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade, como assevera a IN nº 05/2017.
Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
O MDH utilizou as experiências e os parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra, em face das características das áreas a ser limpas, buscando sempre fatores econômicos favoráveis à Administração Pública.
Foi utilizado como parâmetro de aferição dos índices de produtividade o resultado obtido em contrato anterior, celebrado para o atendimento nas áreas das unidades do MDH, Edifício Parque Cidade Corporate, SCS – B, Quadra 9, Lote C, Torre A, Asa Sul, e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte, ficando adotados os índices de produtividade da IN nº 05/2017 e suas alterações para maior parte das unidades do objeto.
Os índices de produtividade adotados como de referência serão os mesmos estabelecidos na IN 05/2017 e alterações:
Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas e quarenta e oito minutos diárias, de acordo com os seguintes parâmetros:
Áreas Internas:
a) Pisos acarpetados: 800 m² a 1200 m²;
b) Pisos frios: 800 m² a 1200 m²;
c) Laboratórios: 360 m² a 450 m²;
d) Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2500 m²;
e) Oficinas: 1200 m² a 1800 m²;
f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1000 m² a 1500 m2; e
g) Banheiros: 200 m² a 300 m².
Áreas Externas:
a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1800 m² a 2700 m²;
b) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m² a 9000 m²;
c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1800 m² a 2700 m²;
d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1800 m² a 2700 m²;
e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1800 m² a 2700 m²; e
f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m².
Esquadrias Externas:
a) face externa com exposição à situação de risco: 130 m² a 160 m²;
b) face externa sem exposição à situação de risco: 300 m² a 380 m²; e
c) face interna: 300 m² a 380 m².
Fachadas Envidraçadas: 130 m² a 160 m², observada a periodicidade prevista no Projeto Básico; e
Áreas Hospitalares e assemelhadas: 360 m² a 450 m².
Nos casos dispostos no item 6.5, será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida, exceto para o caso previsto no subitem 6.5.4 do referido item, onde será adotado um encarregado para cada quatro serventes.
Considerar-se-á área externa aquela não edificada, mas integrante do imóvel.
Considerar-se-á limpeza de fachadas envidraçadas, externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, cabendo ao dirigente do órgão/entidade decidir quanto a oportunidade e conveniência desta contratação.
As áreas hospitalares serão divididas em administrativas e médico hospitalares, devendo as últimas reportarem-se aos ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar para execução dos serviços de limpeza e conservação.
As produtividades de referência previstas no item 6.5 poderão ser alteradas por meio de Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Nos casos em que a área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste anexo, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.
A contratada poderá adotar índices de produtividade diferenciados dos estabelecidos neste anexo, desde que devidamente justificado nos estudos preliminares.
Os serviços deverão ser de primeira qualidade, inclusive no tocante ao asseio e conservação dos ambientes, os quais terão de ser mantidos sempre com boa aparência e dentro dos padrões de exigência.
Os serviços serão prestados pela contratada por meio de seus empregados com a qualificação mínima de serventes.
Para cada tipo de Área Física deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo preço Mensal Unitário por Metro Quadrado, calculado com base na Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo I - D, da In 05 de 26 de maio de 2017.
O preço do Homem-Mês deverá ser calculado para cada categoria profissional, cada jornada de trabalho e nível de remuneração decorrente de adicionais legais.
A contratada deverá fornecer todo o material de consumo, bem como os equipamentos e utensílios necessários à prestação dos serviços, conforme segue na relação descritiva de materiais de consumo, equipamentos e utensílios nos Anexos I - A e I - B, da In 05 de 26 de maio de 2017.
Os materiais de consumo deverão ser de alta qualidade e estocados no local de execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda e de acordo com o espaço físico da Contratante passível de comportar aquela quantidade de material.
A relação supra é mínima, contemplando os materiais de consumo, equipamentos e utensílios mínimos e necessários a serem fornecidos e utilizados na execução dos serviços de limpeza e conservação predial.
Os materiais de consumo, equipamentos e utensílios deverão atender aos requisitos de especificidade (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampos de mesa, em equipamentos de informática, etc.).
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Categorização dos Serviços
De acordo com o previsto no § 1º, do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, e art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, o serviço a ser contratado se enquadra como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias e complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
De acordo com o teor do artigo 37, XXI, da Constituição da República, e Notificação Recomendatória n.º 26299/2017 do Ministério Público do Trabalho, a Administração Pública ao contratar serviços deve exigir, no processo de licitação, os atributos e aptidões atinentes à qualificação técnica e econômica do proponente que se revelem indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
As atribuições dos Colaboradores prestadores do serviço objeto desse Termo de referência, dar-se-ão com a seguinte classificação:
|
Item |
Posto |
Quantidade de postos |
Atribuições CBO: |
|---|---|---|---|
|
I |
Servente Masculino /Feminino |
9 |
Servente de Limpeza - CBO 5143-20: Executa trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. |
Os serviços serão desempenhados nas unidades informadas no item 4.6.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, de acordo com o item 6.9, devendo ser comunicada ao órgão gerenciador da Ata as eventuais ocorrências apuradas.
A CONTRATANTE somente reportará diretamente ao preposto designado ou responsáveis por ela indicados pela CONTRATADA, conforme item: 13.7.1 deste Termo de Referência.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O Gestor designado pela Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, a cargo do Ministério dos Direitos Humanos, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
do Pagamento
Após recebimento definitivo dos serviços, conforme previsto nos arts. 49 e 50 desta Instrução Normativa 05/2017, o gestor do contrato deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010.
O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) o destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento), dos tributos retidos na fonte pagadora de demais despesas dedutíveis da base de cálculo da retenção.
O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto no contrato, limitado:
a) ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu § 1º; ou
b) a trinta dias contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para os demais casos.
Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Observado o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 desta Instrução Normativa, quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
A empresa contratada deverá encaminhar até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura em nome da Contratante, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas a medidas afetas ao pagamento.
Executados os serviços, a empresa contratada deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com as notas fiscais/faturas:
a) Guia do recolhimento do INSS do mês anterior ao serviço que se refere à fatura;
b) Guia de recolhimento do FGTS do mês anterior ao serviço que ser refere à fatura;
c) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, relativas ao mês anterior ao do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço TCU;
d) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
g) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
h) Cópias dos contracheques e comprovantes de pagamento em conta corrente de cada trabalhador prestando ou que tenha prestado serviços no Ministério dos Direitos Humanos, assinados pelos mesmos;
i) Cópias das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizada aos trabalhadores prestando ou que tenham prestado serviços no Ministério dos Direitos Humanos.
j) Cópia dos recibos de entrega dos vales-transporte e vales-alimentação de cada trabalhador prestando ou que tenha prestado serviço no Ministério dos Direitos Humanos, caso haja a obrigatoriedade do pagamento, em caso da contratada fornecer o benefício alimentício, por intermédio de outra empresa que trabalhe com cartão magnético, deverá apresentar Cópias dos respectivos comprovantes de credito disponível nos cartões dos referidos funcionários;
k) Cópia do pagamento de férias ou verbas rescisória de todos os empregados que estejam, ou estiveram prestando serviço no Ministério dos Direitos Humanos;
l) copia da folha individual de frequência de cada trabalhador prestando ou que tenha prestado serviço no Ministério dos Direitos Humanos;
m) Atestado de optante pelo SIMPLES (Anexo IV da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004);
O pagamento não ocorrerá enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade aplicada;
Instrumento de Medição de Resultado
Para efeito de aferição de resultado serão utilizados os indicadores conforme especificações abaixo:
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Indicador Nº 1 |
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Cumprimento Integral das Obrigações Contratuais |
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Item: |
Descrição |
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Finalidade: |
Definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação. |
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Metas a cumprir: |
Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela Contratante |
|
Instrumento de Medição: |
Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: 1- Insuficiente – Acima de:
2- Regular – Entre:
3- Bom – Até:
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Forma de Acompanhamento: |
Registro de ocorrências Relatórios de Inspeção Formato de registro de ocorrência:
|
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Periodicidade: |
Mensal |
|
Mecanismo de Cálculo: |
Apuração mensal da quantidade de ocorrências por grau para determinação do Índice de Desempenho Cálculo de Fator de Conversão conforme índice de desempenho: Se índice de desempenho for “Bom”, Fator de Conversão= 1 Se índice de desempenho for “Regular”, Fator de Conversão = 0,99 Se índice de desempenho for “Insuficiente”, Fator de Conversão = 0,98 O valor a ser pago será o resultado da multiplicação do valor da nota fiscal pelo fator de conversão: Valor a ser pago (R$) = Valor da nota fiscal x Fator de Conversão Limites: 0,98 ≤ Fator de Conversão ≤ 1 |
|
Início de Vigência: |
Data de início de vigência do Contrato |
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Faixa de Ajuste no Pagamento: |
Valor a ser pago (R$) = Valor da nota fiscal x Fator de Conversão |
|
Observações: Todas as ocorrências registradas no Relatório de Inspeção e nos Registros de Ocorrência serão comunicadas pela da Fiscalização do MDH, por meio de Notificação formal, à Contratada, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Notificação, para contestar. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela Contratante desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por motivo de ocorrência de fato fortuito ou de força maior). Caso não seja aceita a justificativa, a Fiscalização do MDH realizará a glosa correspondente nas faturas vencidas. Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela Contratante. A cada glosa, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade. Cada ocorrência será classificada por grau de acordo com a tabela abaixo. Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro. Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado um período de 30 (trinta) dias consecutivos. Ao final de cada período de 30 (trinta) dias, iniciará novo período para apuração do Índice de Desempenho daquele mês. Para efeito de aplicação das sanções, será considerado um período de 12 (doze) meses consecutivos. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, iniciará novo período para apuração de Índices de Desempenho. |
|
Discriminação e grau de ocorrências
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DA OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO |
GRAU DA OCORRÊNCIA |
|
A |
Manter empregado sem a qualificação e habilitação exigida ou Deixar de cumprir as exigências relativas à segurança do trabalho, dos programas de saúde ocupacional e riscos de acidente. |
Condicionada à verificação pela Fiscalização do MDH ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
03 |
|
B |
Permitir a presença de empregado sem uniforme e/ou crachá, com uniforme sujo, manchado, mal apresentado ou alocados na mesma função com uniformes despadronizados, ou seja, com modelo, cor e etc. diferentes. |
A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem um mesmo dia. |
03 |
|
C |
Deixar de fornecer ou deixar de manter a disposição dos auxiliares de serviços gerais, os produtos, materiais, ferramentas, utensílios, equipamentos e EPC em quantidade e definidos em proposta, ou aprovados pelo Fiscal, indispensáveis na prestação dos serviços e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. |
A falta e inadequação (em desacordo com a proposta) de cada material e/ou utensílio específico (detergente, desinfetante, esponja, vassoura etc.), será considerada ocorrência individual, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
03 |
|
D |
Descumprir as tarefas previstas e suas respectivas periodicidades, constantes nos Planejamentos de Limpeza ou Apresentar resultado ineficiente da limpeza como, por exemplo, manchas no piso, vidros manchados etc. |
Condicionada à verificação pela Fiscalização do MDH ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência, considerando-se os locais e áreas a serem limpos, e as periodicidades previstas. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato verificado corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
03 |
|
E |
Deixar de fornecer uniformes e EPI’s definidos e indispensáveis na prestação dos serviços e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. |
A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem um mesmo dia. |
03 |
|
F |
Deixar de pagar e recolher no prazo legal salários, seguros, vales- transportes e refeição, contribuições sociais e fiscais, bem como não arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato nas datas estipuladas |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
03 |
|
G |
Recusar-se a executar serviços previstos no Contrato ou determinado pela Fiscalização sem motivo justificado ou determinação formal. |
A empresa deverá justificar imediatamente a razão da inexecução parcial. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
03 |
|
H |
Destruir ou danificar documentos ou bens patrimoniais por culpa ou dolo de seus empregados. |
Condicionada à verificação pela Fiscalização do MDH ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
03 |
|
I |
Deixar de reparar, corrigir e substituir, as suas expensas, no total ou em partes, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, danos, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. |
Condicionada à verificação pela Fiscalização do MDH ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que a tiver verificado. |
02 |
|
J |
Deixar de substituir, após notificação, o empregado que impeça, embarace ou dificulte a Fiscalização da MDH ou que apresentar, a critério da Contratante, conduta inconveniente ou baixa produtividade, ou Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. A empresa deverá substituir o empregado no prazo de 24 horas. |
02 |
|
K |
Diluir produtos que já vêm prontos para consumo e no caso de produtos concentrados, diluir na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante. |
Condicionada à verificação pela Fiscalização do MDH ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
02 |
|
L |
Deixar de apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura os documentos necessários estabelecidos neste Termo de Referência. |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
02 |
|
M |
Deixar de realizar treinamento na periodicidade, forma e condições estabelecidas. |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
02 |
|
N |
Deixar de cumprir a solicitação formal da Fiscalização do MDH e de apresentar os relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato ou fornecer informações não condizentes com a realidade. |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
01 |
|
O |
Deixar de manter em serviço o efetivo mínimo definido em proposta para cada unidade/endereço, de acordo com as produtividades propostas, bem como a ocorrência de faltas dos empregados da Contratada, sem a imediata substituição, ou Deixar de indicar ou deixar de manter, durante a execução do Contrato, preposto, conforme estabelecido neste Termo de Referência. Nestes casos ocorrerão, também, a(s) dedução(ões), em fatura, dos atrasos e faltas de empregados. |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
01 |
|
P |
Deixar de cumprir demais itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas; |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
01 |
UNIFORMES
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
Uniforme para Servente:
|
Tipo |
Quantidade |
Especificações |
|
|
Inicial |
Semestral |
||
|
Calça |
02 |
02 |
Comprida com elástico e cordão em tecido TACTEL. |
|
Camisa |
02 |
02 |
Malha fria com gola esporte, na cor cinza ou usual da empresa, com emblema da empresa. |
|
Meia |
02 |
02 |
Em 100% algodão tipo soquete na cor branca. |
|
Bota |
01 |
01 |
Par de botas, na cor preta, com solado baixo em borracha ou material sintético |
Fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do fiscal do contrato, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
Todos os uniformes deverão ser submetidos previamente à aprovação do CONTRATANTE, mediante relatório de análise da conformidade emitido por representante do Ministério dos Direitos Humanos designado pela Coordenação-Geral de Logística, sendo que a entrega e a conformidade dos uniformes serão condição obrigatória para assinatura do contrato, resguardada o direito da CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação;
Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida e equipamentos de trabalho completo, de acordo com as especificações deste Termo de Referência de forma a possibilitar a plena execução dos serviços.
A substituição dos uniformes deverá ocorrer semestralmente contada a partir da assinatura do Contrato, ou, anteriormente, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação. E os que apresentarem defeitos ou desgastes, deverão ser substituídos independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para o Ministério dos Direitos Humanos ou para os funcionários, devendo, necessariamente, ser entregue ao órgão comprovante de entrega dos uniformes, mediante recibo nominal dos empregados da Contratada, devidamente assinado por estes.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente nos endereços determinados, os materiais constantes no quadro abaixo:
Materiais necessários para atendimento no Anexo - SCS – B, Quadra 9, Lote C, Torre A, sub-solo, 1º, 8º, 9º e 10º andares Asa Sul – Brasília-DF:
|
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE MENSAL |
|
Papel higiênico Branco de 1ª qualidade, contendo 60m cada rolo, folha dupla, fardo com 16 pct com 04 unidades cada. |
Fardo |
2 |
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Papel Toalha Branco 2 dobras, fardo com 1.250 folhas de 22,5 x 26 cm |
Fardo |
30 |
|
Shampoo para limpeza de carpete, concentrado, com 5 litros. |
Galão |
1 |
|
Saco de aspirador, pacote com 03 unidades cada. |
Pct. |
3 |
|
Água Sanitária. Solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo entre 2,0% e 5,5% p.p., durante o prazo de validade de no máximo 06 meses, embalada conforme NBR 13390; rótulo contendo: nome do produto; modo de usar, cuidados com a conservação; limitações de uso, princípio ativo, volume líquido, precauções em caso de acidentes; número do lote, data de fabricação, prazo de validade; registro no Ministério da Saúde, químico responsável e seu registro do CRQ. Caixa com 12 unidades. Cada unidade contendo 01 litro. |
Caixa |
1 |
|
Álcool etílico hidratado 92,8 - inpm - embalagem plástica. Caixa com 12 unidades. Cada unidade com 01 litro. |
Caixa |
1 |
|
Desinfetante/Desodorizante - galão c/ 05 lt. (Concentrado). Desinfetante uso geral, concentrado, bactericida e biodegradável - com diluição de 1:50 - com registro no Ministério da Saúde: embalagem/galão plástica(o) de 05 litros. |
Galão |
2 |
|
Aromatizador de ar em embalagens de 400 ml, em spray, embalagem de metal, livre de CFC, nas versões Flores de Jasmim, Flores do Campo, Brisa Fresca, Lavanda, e Cheirinho de Talco, entre outros aromas. Validade: 2 anos. |
Unidade |
12 |
|
Detergente multiuso de 1ª qualidade para limpeza de fórmicas claras, limpador concentrado multiuso, bactericida e biodegradável, diluição de 1:50, embalagem plástica de 500 ml (anexar ficha técnica com registro no Ministério da Saúde). |
Embalagem |
12 |
|
Escova de mão- Oval |
Unidade |
1 |
|
Esponja dupla face. Espuma, fibra sintética, retangular, anatômica, média, limpeza geral, uma face macia e outra áspera, embalagem com 04 (quatro) unidades. |
Embalagem |
2 |
|
Flanela branca de 1ª qualidade, de 30x40 para limpeza, com acabamento. |
Unidade |
10 |
|
Lustra Móveis 200 ml |
Unidade |
3 |
|
Luva Látex azul com forro de flocos de algodão e frisos antiderrapante média |
Par |
8 |
|
Sabão em barra |
Unidade |
10 |
|
Sabão liquido neutro concentrado, biodegradável com glicerinas – Galão 5 litros – embalagem plástica |
Galão |
1 |
|
Sabonete líquido, de odor agradável, com PH neutro concentrado, 5 litros |
Galão |
1 |
|
Saco de algodão alvejado para limpeza. Saco de 60 litros. |
Unidade |
10 |
|
Saco Plástico p/ lixo 100 lt (fardo c/100 unidades), para coleta seletiva de lixo sólido, nas cores preta, cinza, azul ou verde, espessura mínima de 6 micras parede dupla, largura 75 cm, altura 105 cm. |
Fardo |
6
|
|
Saco para lixo de 40 litros, fardo com 100 unidades, nas cores preta, cinza, azul ou verde para coleta seletiva |
Fardo |
6 |
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ANUAL |
|
Pá de lixo com cabo longo |
Unidade |
4 |
|
Rodo com 2 borrachas - 40cm de largura, com cabo |
Unidade |
6 |
|
Rodo com 2 borrachas - 60cm de largura, com cabo |
Unidade |
6 |
|
Vassoura pêlo 40cm com cabo madeira Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento cm, Aplicação: limpeza em geral. |
Unidade |
3 |
|
Vassoura Nylon: Características Adicionais com cabo perfeitamente reto lixado e coberto com capa plástica |
Unidade |
3 |
|
Vassoura para sanitário, higiênica, para limpeza de vaso sanitário, cerdas de nylon ondulado, cabo revestido em plástico entre 18 a 20 cm. |
Unidade |
8 |
|
Balde plástico, 12 litros, cor clara, sem tampa, com alça e borda reforçada |
Unidade |
8 |
Materiais necessários para atendimento no Anexo - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte – Brasília-DF
|
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE MENSAL |
|
Limpador concentrado multiuso 500 ml. |
Unidade |
4 |
|
Lustra móveis 200 ml. |
Unidade |
2 |
|
Papel higiênico Branco de 1ª qualidade, contendo 60m cada rolo, folha dupla, fardo com 16 pct com 04 unidades cada. |
Fardo |
4 |
|
Papel Toalha Branco 2 dobras, fardo com 1.250 folhas de 22,5 x 26 cm |
Fardo |
12 |
|
Impermeabilizante HS 01 (Galão com 5 litros) Concentrado |
Galão |
1 |
|
Água Sanitária. Solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo entre 2,0% e 5,5% p.p., durante o prazo de validade de no máximo 06 meses, embalada conforme NBR 13390; rótulo contendo: nome do produto; modo de usar, cuidados com a conservação; limitações de uso, princípio ativo, volume líquido, precauções em caso de acidentes; número do lote, data de fabricação, prazo devalidade; registro no Ministério da Saúde, químico responsável e seu registro do CRQ. Caixa com 12 unidades. Cada unidade contendo 01 litro. |
caixa |
2 |
|
Álcool etílico hidratado 92,8 - inpm - embalagem plástica. Caixa com 12 unidades. Cada unidade com 01 litro. |
Caixa |
1 |
|
Desinfetante/Desodorizante - galão c/ 05 lt. (Concentrado). Desinfetante uso geral, concentrado, bactericida e biodegradável - com diluição de 1:50 - com registro no Ministério da Saúde: embalagem/galão plástica(o) de 05 litros. |
Galão |
3 |
|
Removedor de alta concentração de sujeira pesada. 1.000 ml |
Unidade |
1 |
|
Aromatizador de ar em embalagens de 400 ml, em spray, embalagem de metal, livre de CFC, nas versões Flores de Jasmim, Flores do Campo, Brisa Fresca, Lavanda, e Cheirinho de Talco, entre outros aromas. Validade: 2 anos |
Unidade |
8 |
|
Sabão liquido neutro concentrado, biodegradável com glicerinas – Galão 5 litros – embalagem plástica |
Galão |
3 |
|
Disco de lavar preto nº 380 |
Unidade |
1 |
|
Escova de mão- Oval |
Unidade |
1 |
|
Esponja dupla face. Espuma, fibra sintética, retangular,anatômica, média, limpeza geral, uma face macia e outra áspera, embalagem com 04 (quatro) unidades. |
Embalagem |
1 |
|
Flanela branca de 1ª qualidade, de 30x40 para limpeza, com acabamento. |
Unidade |
8 |
|
Espanador de pena 40 cm |
Unidade |
1 |
|
Pedra Sanitária 16g caixa com 60 unidades |
Caixa |
1 |
|
Limpa vidro, frasco com 500 ml. Limpador multiuso com álcool para limpeza de vidros, embalagem plástica de 500 ml. |
Unidade |
1 |
|
Luva Látex azul com forro de flocos de algodão e frisos antiderrapante média |
Par |
3 |
|
Sabonete líquido, de odor agradável, com PH neutro concentrado, 5 litros |
Galão |
1 |
|
Sabão em barra |
Unidade |
3 |
|
Detergente multiuso de 1ª qualidade para limpeza de fórmicas claras, limpador concentrado multiuso, bactericida e biodegradável, diluição de 1:50, embalagem plástica de 500 ml (anexar ficha técnica com registro no Ministério da Saúde). |
Embalagem |
4 |
|
Saco de algodão alvejado para limpeza. |
Unidade |
6 |
|
Saco Plástico p/ lixo 100 lt (fardo c/100 unidades), para coleta seletiva de lixo sólido, nas cores preta, cinza, azul ou verde, espessura mínima de 6 micras parede dupla, largura 75 cm, altura 105 cm. |
Fardo |
2 |
|
Saco para lixo de 40 litros, fardo com 100 unidades, nas cores preta, cinza, azul ou verde para coleta seletiva |
Fardo |
2 |
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ANUAL |
|
Pá de lixo com cabo longo |
Unidade |
2 |
|
Rodo com 2 borrachas - 40cm de largura, com cabo |
Unidade |
5 |
|
Rodo com 2 borrachas - 60cm de largura, com cabo |
Unidade |
5 |
|
Vassoura de gari |
Unidade |
2 |
|
Vassoura pêlo 40cm com cabo madeira Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento cm, Aplicação: limpeza em geral. |
Unidade |
4 |
|
Vassoura para limpeza de teto |
Unidade |
1 |
|
Vassoura para sanitário, higiênica, para limpeza de vaso sanitário, cerdas de nylon ondulado, cabo revestido em plástico entre 18 a 20 cm. |
Unidade |
6 |
|
Desentupidor de vaso |
Unidade |
2 |
|
Balde plástico, 12 litros, cor clara, sem tampa, com alça e borda reforçada. |
Unidade |
9 |
Os materiais a serem utilizados nos serviços de conservação e limpeza deverão possuir registro no Ministério da Saúde, quando cabível, e serem de boa qualidade e em quantidade suficientes para atender aos serviços, competindo ao licitante sua definição final, devendo conter em suas embalagens o nome do fabricante, a marca e as demais especificações necessárias à ação fiscalizadora;
Serão considerados como parâmetros de qualidade dos materiais os previstos no Anexo I - A.
A CONTRATADA deverá imediatamente substituir os materiais que estejam em desacordos com os parâmetros de qualidade definidos no Anexo A e neste termo, sob pena de sofrer as sanções determinadas neste Termo de Referência;
Os materiais de uso durável serão substituídos somente quando houver necessidade.
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato, os equipamentos e as ferramentas discriminados no quadro abaixo:
Equipamentos necessários para atendimento no Anexo -SCS – B, Quadra 9, Lote C, Torre A, sub-solo, 1º, 8º, 9º e 10º andares Asa Sul – Brasília-DF:
|
Descrição |
Quantidade Estimada Anual |
|
Aspiradores de pó e água tipo industrial, Potência mínima de 1.400 W e Máxima de 1.470W. Peso: 12.00 kg Capacidade de Litros : 36 litros. Voltagem: 220 v. Capacidade de sucção de ar: 3.600 lts/min. Nivel de ruído: 69 dB(A) Comprimento da mangueira: 2,50 m Cabo elétrico tamanho mínimo de 10m e máximo de 20m. |
3 |
|
Escadas em alumínio com 06 (seis) degraus |
1 |
|
Placa sinalizadora de piso molhado |
3 |
Equipamentos necessários para atendimento no Anexo - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514, Bloco C, s/n, Lote 8, Asa Norte – Brasília-DF
|
Descrição |
Quantidade Estimada Anual |
|
Aspiradores de pó e água tipo industrial, Potência mínima de 1.400 W e Máxima de 1.470W. Peso: 12.00 kg Capacidade de Litros : 36 litros. Voltagem: 220 v. Capacidade de sucção de ar: 3.600 lts/min. Nivel de ruído: 69 dB(A) Comprimento da mangueira: 2,50 m Cabo elétrico tamanho mínimo de 10m e máximo de 20m. |
1 |
|
Enceradeira industrial para lavagem com escovas de 380 mm |
1 |
|
Máquina de limpeza de Alta pressão, móvel de 1.600 libras |
1 |
|
Escadas em alumínio com 06 (seis) degraus |
2 |
|
Mangueiras de 1/2” , com 50 metros |
2 |
|
Placa sinalizadora de piso molhado |
2 |
A relação a que se refere o item 8.6 não é exaustiva, devendo a CONTRATADA fornecer outras ferramentas ou equipamentos que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, a depreciação é modo pelo qual se contabiliza a diminuição do valor de bens do ativo imobilizado resultante do desgaste pelo uso. A taxa de depreciação se faz com a divisão do valor de depreciação total do bem (100%), pelo tempo de vida útil conforme RIR/1999. Os equipamentos que serão fornecidos tem sua vida útil de 60 (sessenta meses), com taxa de depreciação de 10% ao ano.
Todos os equipamentos e ferramentas a disposição do serviço deverão ser de boa qualidade;
Os equipamentos e ferramentas deverão ser substituídos, sem ônus para o Ministério dos Direitos Humanos, sempre que necessário, seja por desgaste natural ou defeito, que impossibilite sua perfeita utilização, ou por extravio, ficando a CONTRATADA responsável pela guarda de seus equipamentos e de suas ferramentas.
Todos os materiais e equipamentos deverão ser aprovados pelo fiscal do contrato, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital e Proposta da Licitante Vencedora, conforme o caso.
Os equipamentos que deverão permanecer nas Unidades do Ministério dos Direitos Humanos, durante a vigência contratual, e os materiais de consumo estão taxados nos Anexos A e B do presente termo de referência, respectivamente, e deverão ser discriminados na proposta da empresa com quantitativos e descrições.
A CONTRATADA deverá entregar os materiais e equipamentos para inicio dos serviços no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato.
Realizar a manutenção e reparação dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços, sendo que, quando não for possível seu conserto, os mesmos deverão ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação pela CONTRATANTE;
Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
É vedada a retirada de equipamentos citados no Anexo I - B, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo prévia autorização do CONTRATANTE;
Não será permitida a retirada dos materiais de consumo e utensílios, colocados à disposição do CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto da licitação;
Substituir, imediatamente, a pedido do CONTRATANTE, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados;
Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e em embalagem originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes neste Ministério;
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs (Especificar os EPIs?)
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, conforme Anexo I - G, sendo estes ditos essenciais à integridade física do trabalhador, não sendo permitida sua ausência na execução dos serviços, sob pena da empresa sofrer as sanções determinadas neste Termo de Referência;
Os EPI’s deverão ser efetivamente utilizados, quando de situações que necessitem de sua utilização, ficando a CONTRATADA responsável pela orientação da correta utilização dos equipamentos e o Fiscal do Contrato de cobrar a utilização e o fornecimento dos mesmos;
Todo e qualquer empregado que se recuse a utilizar os EPI’s nos serviços objeto deste Termo de Referência, nas condições do item anterior, deverá ser substituído no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sendo considerada a sua atitude como inconveniente, imprudente e perigosa.
O quantitativo de EPI’s a serem utilizados deverá ser determinado pela CONTRATADA, tomando-se como base o número de empregados necessários à perfeita execução dos serviços, a produtividade de referência e a vida útil do equipamento envolvido;
Os EPI’s deverão ser substituídos, sem ônus para o Ministério dos Direitos Humanos, sempre que necessário, seja por desgaste natural ou defeito, que impossibilite sua perfeita utilização, ou por extravio, ficando a CONTRATADA responsável pela guarda dos mesmos.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato, devendo no mesmo prazo, apresentar cópia autêntica da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços.
O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á mensalmente da verificação e análise à documentação obrigatória e exigida na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 2008 em comparação com as exigências contidas neste Termo de Referência e nos valores contidas na proposta de preços da Contratada.
Ocorrendo divergência, a Contratada será oficializada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando suspenso a contagem do prazo de pagamento, até sua conclusão.
DA VISTORIA
É recomendada a vistoria do local, onde serão prestados os serviços por representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos serviços.
Ficam facultada as proponentes a realização de vistoria prévia dos locais de execução dos serviços, para o fornecimento de subsídios com vista à elaboração de suas propostas, devendo tal vistoria ser acompanhada por servidor indicado pela CGL/COLOG do Ministério dos Direitos Humanos.
A vistoria prévia constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas e estimativas dos índices de produtividade máximos, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições dos locais em que serão prestados os serviços para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste Edital;
A vistoria prévia deverá ser agendada previamente na Divisão de Serviços Gerais na Coordenação-Geral de Logística do Ministério dos Direitos Humanos, no horário de 09:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, através dos telefones (61) 2027-3886 ou (61) 2027-3870.
A vistoria prévia poderá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame licitatório.
Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá, antes da assinatura do Contrato, apresentar uma declaração de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos, nos termos do Anexo I-F.
A vistoria prévia é facultativa, devido ao fato de que a mesma é um direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 – Plenário, a saber:
"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em um vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
Na opção da empresa realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração de Vistoria – conforme Anexo F, preferencialmente em papel timbrado da mesma e visada pelo COLOG, de que compareceu e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta. Para tanto, a empresa deverá visitar as dependências do Ministério dos Direitos Humanos, anteriormente à realização da licitação, objetivando o conhecimento dos padrões adotados, bem como dos locais onde deverão ser realizados os serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Colocar à disposição do CONTRATANTE os equipamentos relacionados no Anexo I - B, com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
Colocar, também, à disposição do CONTRATANTE, estoque suficiente para o consumo mensal do material estimado no Anexo I - A;
A contratada deverá entregar o material 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, a qual será feita via e-mail. O material deverá ser entregue em local predefinido pela CONTRATANTE.
Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material de limpeza especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pelo fiscal do Contrato, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
A execução dos serviços deverá ser realizada exclusivamente por meio de profissionais cujas funções estejam registradas em carteira de trabalho.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
Substituir, no prazo de 02 (horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que gozarão de férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Efetuar o pagamento os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, mensalmente, documentação comprobatória, geral e individualizada, originais ou autenticados em cartório e/ou conferidos com o original pelo Contratante.
Fornecer, até o último dia do mês, auxílio-alimentação e vale-transporte correspondente ao mês seguinte, ou fornecer transporte próprio que atenda os respectivos deslocamentos.
Entregar ao Fiscal do contrato o comprovante de fornecimento de vale-alimentação e transporte aos funcionários, o qual deverá constar: nome do empregado, data da entrega, bem como a quantidade, valor e mês de competência.
Fornecer ao Fiscal do Contrato, com a fatura mensal, planilha e extrato individualizado de cada empregado alocado na prestação de serviços vinculado ao contrato, comprovando recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim com ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena do não atesto da fatura.
Ser responsável em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos, contribuições e encargos; d) indenizações; e) vales-transporte; f) vales-refeição; g) uniforme completo; h) crachás; i) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo; j) equipamentos de proteção individual – EPI.
Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se este Ministério de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste edital;
Responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em consequência da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser arguidos por terceiros contra este Ministério;
Apresentar faturas mensais com valor discriminado das parcelas correspondentes aos valores dos materiais e da mão de obra, contendo anexas às notas fiscais e a relação referida no item anterior.
Controlar a frequência dos seus funcionários por folha de ponto ou com seus próprios equipamentos e insumos (relógio de ponto, cartões de ponto, etc), que serão instalados em local indicado pela CONTRATANTE;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
Registrar e controlar, juntamente com o fiscal do Contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Administração.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Lei nº 8.666/93.
Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
A. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
B. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
C. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
D. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e
E. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
F. Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
G. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
G.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados à União, servidores e colaboradores do Ministério dos Direitos Humanos, SNPPIR, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovados, procedendo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
Submeter previamente a relação dos empregados ao exame da CONTRATANTE, podendo esta requerer a substituição daqueles que, a seu juízo, não preencham as condições de idoneidade e de capacidade exigível para os serviços. O prazo da referida substituição é de 01 (um) dia útil a contar da data da solicitação pela CONTRATANTE;
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Manter durante a vigência contratual, informações atualizadas quanto ao endereço, razão social, endereço eletrônico e telefones da empresa.
Indicar um preposto da empresa, que terá a incumbência de gerenciar, coordenar e controlar os empregados envolvidos na execução dos serviços, conforme artigo 68 da Lei nº 8.666/93.
O preposto deverá ser indicado mediante declaração, contendo o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e contatos.
O preposto indicado e aceito pela Administração deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos inerentes à implantação dos postos de trabalho vinculados ao contrato.
Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
Fiscalização Técnica:é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
Fiscalização Administrativa:é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fisccalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 17.5 acima deverão ser apresentados.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
Fiscalização diária:
Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho
Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
tabela 1
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GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
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1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
tabela 2
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INFRAÇÃO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
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2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
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3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
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4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
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5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
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Para os itens a seguir, deixar de: |
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6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
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7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
|
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
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9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
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10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
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11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 28/11/2017, às 12:08. |
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| Referência: Processo nº 08000.059409/2017-09 |
SEI nº 0350259 |